Produção e comercialização de alimentos – Por onde começar para regularizar meu negócio?

Hoje a Equip Consultoria traz esse post direcionado para quem atua com a produção e comercialização de alimentos artesanais, você sabia que existem uma série de regras vigentes na legislação nacional para que essa atividade seja realizada de forma correta e segura? Pois é, hoje vamos destrinchar as principais para que o risco de não estar regularizado passe longe do seu empreendimento.

Produtos Gourmet


Primeiramente, devemos entender o que são os alimentos artesanais, infelizmente na legislação brasileira não existe uma definição única para tal, por isso iremos nos basear na definição mais ampla que está contida no dicionário: Artesanal – o que é feito sem recurso a meios sofisticados ou a técnicas elaboradas ou industriais. Portanto, a partir dessa definição incluímos desde um produtor de doces caseiros de pequeno porte até uma hamburgueria artesanal de médio porte, por exemplo.

Hambúrguer caseiro: como fazer receita artesanal
Hambúrguer Artesanal

No Brasil, existem dois principais órgãos regulamentadores do setor alimentício, o MAPA (Ministério da Agricultura e do Abastecimento) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), portanto, é possível o produtor artesanal encontrar as principais regras vigentes de acordo com o tipo de produto com o qual trabalha, entretanto, existem certas leis que se aplicam a todo o setor.
Inicialmente, para que o funcionamento seja regulamentado, é necessário a criação de um CNPJ do seu empreendimento, em seguida, um alvará deve ser emitido pelo órgão sanitário competente na sua localidade, cumprindo assim o Decreto-Lei nº 986/1969, que afirma a obrigatoriedade da existência deste. Vale ressaltar que, o não cumprimento do Decreto-Lei nº 986/1969 implica em uma infração sanitária com penas previstas na lei que podem variar de advertência à interdição ou multas.
Em seguida, haverá uma inspeção do local de funcionamento pelo corpo de bombeiros para confirmação da conformidade do ambiente com as regras de higiene sanitária. Por fim, dependendo do alimento artesanal, é necessário também licenças ambientais emitidas por Órgão municipais ou estaduais de Meio Ambiente.
Além disso, todos os produtores de alimentos artesanais devem possuir um Manual de Boas Práticas para estar em conformidade com as normas BPF (Boas Práticas de Fabricação), que são requisitos essenciais de higiene e boas práticas
para a fabricação de alimentos. A presença de um POP (Procedimento Operacional Padrão) também é obrigatória, principalmente no tocante a higienização das instalações, equipamentos; Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens; Controle de potabilidade da água; Higiene e saúde dos manuseadores, dentre diversos outros. Todos estes pontos anteriores são necessários para que a produção esteja de acordo com a Portaria nº 326/1997, RDC nº 275/2002 e RDC nº 216/2004 da Anvisa.

RDC 216 - Boas Práticas em Serviços de Alimentação
Boas práticas de alimentação

Contudo, é de extrema importância que você, produtor artesanal, priorize a regulamentação do seu empreendimento, assim como a excelência do produto entregue ao consumidor, sempre visando a segurança e qualidade. Ficou interessado? Deseja regularizar seu negócio e estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela lei? A Equip te Ajuda!

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