Atualmente, os assuntos que envolvem segurança estão em alta no mercado de trabalho, sobretudo com algumas mudanças recentes na regulamentação que envolve as documentações referentes ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Entretanto, o que ninguém sabe é que os custos podem se tornar um problemão e doer no bolso para quem não possui a documentação atualizada.
Bom, primeiro vamos contextualizar o assunto: No que consiste o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais? GRO é um termo vinculado à Norma Regulamentadora (NR) de número 01, atualizada pela última vez no final de 2022. O documento oficial do Governo Federal dá Disposições Gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A priori, a NR regulamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação, que consistem em um conjunto de análises para os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Ele é obrigatório para empresas de grau de risco 3 e 4, condições definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Cada empresa, através do seu CNPJ, possui um grau de risco cadastrado.
Ademais, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), também é citado na NR 01, que introduz ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. No entanto, a ordenação de tal documento possui NR própria, a de número 7. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
Com base no PGR, o PCMSO deve incluir: vigilância passiva da saúde ocupacional e vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos na NR 7, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. Também dá instruções para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para admissão, realocação e demissão, e disposições para a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Agora que você já sabe tudo sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e entende a importância de documentações que envolvam a segurança no trabalho, vamos entender o quanto custa a carência, ou seja, a ausência de tais documentações para o seu estabelecimento. A NR de número 28 dispõe a Fiscalização e Penalidades, e regulamenta a aplicação de multas para Segurança e Medicina do Trabalho.
A Norma Regulamentadora supracitada expõe, através de anexos (apresentados a seguir), valores aos quais estão submetidos, através de multa, diante da carência das documentações anteriormente citadas. Os valores são estipulados pelo número de funcionários.
Agora que você já sabe o impacto das multas no seu orçamento, que tal colocar sua documentação em dia? Lembrando que também podemos atualizar seus documentos! Fique de olho na validade. Para o PGR, o prazo de validade é de 24 meses (2 anos), e para o PCMSO o vencimento ocorre em 12 meses (1 ano).
Caso sua situação seja outra, e ainda possua o Programa de Proteção a Riscos Ambientais (PPRA), nos procure para entender a atualização de tal documentação e sua mudança para o PGR. O prazo para atualização foi 2023 e, por isso, corra para se regularizar e colocar seu estabelecimento conforme obrigatoriedades do Governo Federal. Entre em contato conosco! Confira as condições no nosso site.